Resenhas
1. Análise do meio envolvente
1.1 Governo / Entidades Legais
( Entidades Legais
Num ambiente em que se consomem bebidas alcoólicas, existem sempre restrições impostas pelas entidades legais.
Relativamente a estabelecimentos de venda, encontrámos no código civil as seguintes passagens referentes à venda de bebidas alcoólicas:
ESTABELECIMENTOS
Decreto de 22 de Julho de 1905
Art.º 37º - Na repressão das transgressões observar-se-á o seguinte:
1 – Serão punidos com as penas do art.º 456º do código penal (um mês a um ano de prisão e multa correspondente): a) Os que enganaram o comprador sobre a natureza do género vendido, quer vendendo um género por outro, quer extraindo ou substituindo qualquer um dos seus componentes; b) Os que enganaram o comprador vendendo-lhes géneros que trata este regulamento, falsificados, adulterados, com alguma substância não nociva à saúde, para lhe aumentar o peso ou volume.
ESTABELECIMENTOS DE VENDA DE BEBIDAS
1º
Falta de Licença de Funcionamento – Em tabernas depois da hora de recolher e até às 23H30, bem como os restantes estabelecimentos até às 00H. Infracção ao disposto no Art.º 9.º do regulamento do Governo Civil de Lisboa, de 29 de Setembro de 1924, a que corresponde uma multa de 12.000$ nos termos do art.º 2.º do Edital do Governo Civil de Lisboa, de 18 de Março de 1974, em concordância com o n.º 1 do Art.º 1º do Decreto Lei 131/82 de 25 de Abril.
2º
Falta de Licença de Funcionamento – (de todos os estabelecimentos do género à excepção das tabernas, para além das 00H) – Infracção ao disposto no Art.º 13.º do regulamento do Governo Civil de tisboa de 29 de Setembro de 1449 a que corresponde a multa de 12.000$, nos termos do At.º 2.º do Edital do Governo Civil de Lisboa, de 18 de Março de 1974.
Considerámos importante analisar também algumas leis no que respeita ao consumo de álcool para quem conduz, uma vez que estas podem exercer alguma