RESENHABITTAR
1638 palavras
7 páginas
O DIREITO NA POS MODERNIDADERESENHA
EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR
Para Bittar, a expressão 'pós-modernidade' consagra um contexto histórico constituído, sobretudo, pela modernidade ocidental. Devido a falta de unanimidade pelos historiadores, estudiosos e sociólogos, outra expressões também surgiram para denominar esse período. Essa seria, para Bittar, já a primeira característica da pós modernidade: " a incapacidade de gerar consensos". Não há, também, um consenso a cerca da data-marco para o início do processo. Um dos principais traços desse período poderia ser, então, a superação de paradigmas estabelecidos ao longo da modernidade.
A pós-modernidade se estabelece em um contexto de movimentos antimodernistas, sobretudo nas décadas de 50 à 70, culminando no ano de 1968, em vista das importantes manifestações estudantis que ocorreram. Contudo, a pós modernidade não iria de instalar de um dia para o outro. Questões como os valores e as instituições de uma sociedade são muito difíceis de mudar e por vezes demoram séculos para acontecer. Alguns dos valores modernistas - que, nas palavras de Bittar, estavam " impregnados do ideário burguês, capitalista e liberal - ainda permanecem na sociedade atual. Não existe uma superação imediata de um período.
A pós modernidade não chega para representar somente uma crítica à modernidade. Ela se mostra quase como uma alternativa de superação à antiga concepção, trazendo consigo os novos valores, costumes e hábitos sociais que se manifestavam. Todavia, historicamente se sabe que estabelecer uma nova ordem nunca se faz sem resistências, sobretudo pelo fato da pós modernidade não surgir como algo pré planejado ou pensado. Esse tipo de revolução afetou, sobretudo, a dimensão cultural, gerando choques entre o que é inovador e o que já estava lá ( novo x velho) - e, assim como diz Bittar no texto, qualquer alteração na cultura afeta diretamente o mundus iurus. O direito necessita da estabilização dos valores da sociedade, já que eles