Resenha
ATIVISMO JUDICIAL
VANESSA FERREIRA
PROFª *****
ARACAJU
ABRIL DE 2013
O ativismo judicial é quando o judiciário toma atitudes que interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes. No Brasil, a “judicialização da política”, caracterizada pelo exercício por parte do Judiciário das funções típicas dos outros Poderes Estatais - tem suas raízes na própria Constituição Federal de 1988. Ademais, nosso Judiciário se vê na obrigação de interpretar o ordenamento jurídico infra-constitucional em conformidade com a Constituição. Tal atitude faz com que se encontre constantemente na iminência de judiciar por intermédio de princípios; o que termina por lhe imprimir postura ativa e deveras criadora.
Este cenário Institucional é alvo de uma série de críticas por parte de Doutrinadores brasileiros. Eles consideram o “ativismo judicial” – equiparando-o integralmente com o fenômeno da “judicialização da política” - como uma invasão injustificada do Poder Judiciário no domínio dos outros Poderes Estatais, como uma prática antidemocrática.
Na visão de Montesquieu: “ tudo estaria perdido se o mesmo ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.”
Na posição de LUIS ROBERTO BARROSO:
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um papel ativo na vida institucional brasileira a centralidade da Corte – e, de certa forma, do Judiciário como um todo – na tomada de decisões sobre algumas das grandes questões nacionais tem gerado aplauso e crítica, e exige uma reflexão cuidadosa. O fenômeno, registre-se desde logo, não é peculiaridade nossa. Em diferentes partes do mundo, em épocas diversas, cortes constitucionais ou supremas cortes destacaram-se em determinadas quadras históricas como protagonistasde decisões envolvendo questões de largo