Resenha
Conforme o texto define-se lançamento como um método que somente um agente apto diante de um fato concreto dentro da legalidade, ou seja, diante da existência de fato gerador, pode determinar a aplicação de alíquotas previstas em lei, os tributos que serão devidos pelo sujeito passivo e quando necessário a penalidade adequada. Desta forma, a sequência de atos realizados, de acordo com os elementos do art. 142 do CTN, surgirá um documento dos atos, que será o lançamento eficiente que permitirá a constituição em definitivo do crédito tributário, tendo em vista a conferência de uma obrigação tributária, de caráter de liquidez e certeza do mesmo, fazendo assim com que a Fazenda dentro de suas disposições tenha exigibilidade do crédito. O processo do lançamento do crédito tributário completa-se a partir do momento que se notifica o sujeito passivo, que diante disso efetiva a constituição do crédito tributário. Ressalta-se também a existência de alteração destes lançamentos uma vez que atenda aos quesitos estabelecidos pelo art. 145 do CTN, como a impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e a iniciativa de oficio da autoridade administrativa, previstas também no artigo 149 do CTN. Porém acredita-se conforme exposto pelo autor que esta questão da constituição do crédito tributário por lançamento, é um tema controverso que ainda traz muitos posicionamentos. Mesmo tendo passado anos da chegada do Código Tributário Nacional, ainda este tema não foi harmonizado. Outro assunto tratado no texto foi sobre a diferença entre procedimento administrativo do lançamento e o processo administrativo, em que mostra que segundo o art. 145 do CTN, o procedimento administrativo terminará no