Resenha
Em 1862, em importante conferência proferida à intelectuais e operários na antiga Prússia, Ferdinand Lassale apresentou a primeira tentativa tradicional de se definir um sentido ao conceito de constituição. A sociologia positivista de meados do século XIX, ainda em semente como ciência e a localização do indivíduo em classes já instituídas antes de seu nascimento, como defendia o marxismo, possivelmente, influenciaram o sentido sociológico de Lassale. Afirmava que a constituição teria a função de registrar as forças reais do poder. A constituição real de uma nação. Ou seja, serviria como legitimação de uma estrutura já consolidada e com seus objetivos definidos. Uma clara carta de positivação política e que descartava qualquer possibilidade de mudança social pelo direito. Sua finalidade seria meramente registrar um Estado já existente e não expressar as vontades e os ideais de um povo. Este deveria se submeter aos desígnios políticos já cristalizados antes da própria constituição. Ela deveria descrever a realidade política do país, submetendo-se ao poder nele já constituído antes do pacto expresso. Desprezava assim, a supremacia que a Carta Magna viria adquirir no ordenamento jurídico através do sentido jurídico de Hans Kelsen e sua força de norma, décadas depois com Konrad Hesse. A resposta ao sentido social, restrito e positivista da constituição de Lassale veio quase um século depois. Konrad Hesse, em obra emblemática do direito que serve de base para sua aula inaugural na Universidade de Friburgo em 1959, apresenta a vontade da Constituição e nos diz que esta deve conviver harmoniosamente com a vontade do poder. Sem excluir a influência do contexto na elaboração da constituição, como afirmava Ferdinand (este, no sentido de positivar aquele contexto, é claro) e levando em conta a supremacia jurídica kelsiana, vem defender que “as constituições servem para criar os fundamentos e normatizar os