resenha
Se o psicólogo desconhece, por exemplo, os critérios jurídicos que norteiam a decisão de uma guarda ou os deveres e direitos parentais. As referências usadas pelos psicologos devem comunicar-se com as do juiz, sejam as opiniões convergentes ou não, caso contrário, ele não poderá contribuir para o desenlace das dificuldades e dos conflitos com os quais o judiciários se embaraça.
Por sua vez, o conhecimento da legislação não deve ser abstraído das condições de possibilidade de seu surgimento. Interessa ao psicólogo, sobretudo, lançar luz sobre como a doutrina jurídica se inscreve historicamente e se articula aos dispositivos modernos de poder.
No Brasil do império, a legislação sobre a família era regulada pelo código português, que, por sua vez, era inspirado no código das ordenações filipinas. O decreto 181 de 1890 é a principal manifestação legislativa concernente ao direito de família nas primeiras décadas da republica, até a publicação do código civil. Com o código civil brasileiro de 1916, consolida-se a definição de família como sendo a união legalmente constituída pela vida do casamento civil.
A família é vista como núcleo fundamental da sociedade, legalizada através da ação do estado, composta por pai, mãe e filhos. Família nuclear e, secundaria, por outros membros ligados por laços consanguíneos ou de dependência família extensa.
A lei 6515 conhecida como lei do divorcio, que regulamenta a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, abole o termo desquite já tão culturalmente identificado. Entre os principais aspectos da lei, convém assinalar o artigo 15 que regula a guarda dos filhos na dissolução do casal.