Resenha
Resenhado por Bruno Dias Coelho 1
A presente pesquisa, tem por objetivo avaliar os Capítulos I e II da obra de
Alessandro Baratta, Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Primeiramente observamos que o autor aponta a tendência à superação que ocorreu após a década de
30 às teorias patológicas da criminalidade. Uma das mudanças apontadas, foi a maneira de se enfrentar a criminalidade que passou a ser por meio de estudos aos fatores antropológicos da criminalidade observando o indivíduo dentro de um âmbito social.
Observamos por meio da eminente obra, uma visão diferenciada sobre o homem delinquente, em que o texto considera-o como um indivíduo diferente, que deve ser observado através dos fatores que provocam os seus comportamentos criminosos e não somente observar propriamente o delito. O autor reafirma que após a década de 30, seguiu-se a concepção patológica da criminalidade, isto se deu, porque as escolas sociológicas se desenvolveram dos anos 30 em diante.
Alessandro Baratta é enfático ao definir os aspectos da nova criminologia, que considera o crime como algo definido pelo direito, o repúdio do determinismo e a consideração do criminoso como um indivíduo diferente. Para melhor entendimento, o autor traz a visão da escola clássica liberal que não considerava o delinquente um ser diferente, ela se reservava ao delito por ele praticado, ou seja, a violação ao pacto social. Em um outro momento, o autor parte de um fundamento mais filosófico, conceituando com base no sistema penal de Romagnose, negando a ideia original em
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Bruno Dias Coelho é bacharelando do 9º Semestre do Curso de Direito da FACOS/CNEC –
Osório/RS. Na oportunidade apresenta resenha crítica da obra de Alessandro Baratta
Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à sociologia do