Resenha
Durante a Realeza, o Poder Público em Roma era composto por três elementos: o Rei ,o Senado (senatus) e o Povo, este último, constituído apenas por patrícios(classe alta). Enquanto o rei, indicado por seu antecessor ou por um senador, era detentor de um poder absoluto, ou imperium, com atribuições políticas, militares e religiosas, sendo ao mesmo tempo chefe de governo e de Estado, o Senado era um órgão de assessoria do rei, com função predominantemente consultiva. Era, pois, o Senado detentor da autoridade, sendo ouvido pelo rei nos grandes negócios do Estado.
Eram as principais fontes do Direito Romano na Realeza: o costume e a lei. O costume, ou jus non scriptum, uso repetido e prolongado da norma jurídica tradicional não proclamada pelo Poder Legislativo, é a principal delas. A lei, de menor importância neste período, nascia com a proposta do rei ao povo, que, aceitavam ou rejeitavam a iniciativa do rei. Se aceita, a regra de direito, depois de ratificada pelo Senado, tornava-se obrigatória. Vale ainda destacar que as leis, durante este período, eram particulares, e não gerais, regendo verdadeiros contratos entre patres da cidade.
O DIREITO ROMANO NA REPÚBLICA
Depois que foi abolida a Realeza em Roma, foi implantada a República, que era advinda de uma revolução chefiada por patrícios e militares, e que se prolongou de 510 á 27 a.C. Caracterizava-se por ser uma República Aristocrática, onde a administração se subdividia em várias magistraturas.
O poder consular, ou dos cônsules, substitui o rei, enquanto detentores do imperium.Encarnavam a suprema magistratura. Estes cônsules eram eleitos em número de dois para um período de um ano, cada um deles governando alternadamente um mês cada. Assim, enquanto um governava, o outro fiscalizava, tendo contra o primeiro o direito de veto, ouintercessio, em caso de discordância. No entanto, o grande desenvolvimento da população romana fez com que as funções consulares se repartissem por