resenha
O aborto, no Brasil, ainda é considerado um crime contra a vida humana, sujeito a penalização de até 3 anos de detenção, previsto pelo Código Penal Brasileiro. Entretanto, a lei permite três tipos de aborto: o aborto sentimental que é proveniente de estupro, o aborto necessário em que há perigo de vida para a mulher e o de feto anencéfalo. Este último foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2012, que os fetos anencéfalos, ou seja, que não possuíssem a calota craniana, a gestante poderia optar se realizaria ou não a chamada antecipação terapêutica do parto. Em 1940, no ano em que foi feito o código penal, não existia ultrasonografia, hoje, o exame mostra, claramente, a detenção de anencefalia, com isso a mulher sabe que o que está gerando não tem vida, pois o que nos dá a vida é o cérebro, tanto que a legislação brasileria permite transplante de orgãos quando ocorre a morte encefálica, ou seja, morte cerebral. Com o avanço da tecnologia e da medicina, é muita mais fácil detectar qualquer tipo de complicação na gestação, avanços esses que não existiam 73 anos atrás. Todas as mulheres que realizarem o aborto, menos nos três casos assegurados pela lei, estão sujeitas a pena, porém, não é crime viajar para fora do território brasileiro, fazer um abortamento e voltar, pois tem dinheiro para realizar tal procedimento. Com isso há uma grande hipocrisia até porque as mulheres de classe baixa não possuem nenhuma opção e geralmente são as que necessitam de maior acompanhamento. Devido a criminalização do aborto, mulheres acabam utilizando métodos antigos e desumanos na tentativa de interromper a gravidez acabam prejudicando sua própria vida. A maioria dos leitos ginecológicos no Brasil são ocupados por sequelas de um aborto mal feito. Essas complicações em abortos clandestinos ou caseiros, acabam no Sistema Único de Saúde, o SUS, e é a terceira maior causa de morte materna. E quando não morrem, ficam sequelas, correndo o risco de ficar