resenha

391 palavras 2 páginas
De acordo com pesquisas realizadas, as ilhas são patrimônios públicos, pertencentes à União. Porém, se pegarmos uma abordagem histórica do assunto, iremos perceber que nem sempre foi assim. Na época em que o Brasil foi descoberto, o Rei de Portugal detinha para si o título originário de propriedade de todo o território. De acordo com Ricardo Wey Rodrigues, “quando o Brasil foi descoberto, o Rei de Portugal, como descobridor, adquiriu sobre todo o território o título originário de propriedade. Investido deste senhorio, o descobridor, mediante cartas de sesmaria expedidas pelos donatários das capitanias hereditárias, capitães-mores e vice-reis, passou a doar terras, constituindo o domínio privado no território nacional.”. Ou seja, a partir desse momento há uma fragmentação, ou melhor, essas propriedades são “desapegadas” da União. Uma vez feito isso, seus novos donos, com o passar do tempo, venderam, alugaram ou – provavelmente – doaram essas ilhas, justamente por se encontrar no direito de fazer tal coisa. Há, nesse sentido, um privilégio para certas partes (a que detêm maiores condições financeiras), afinal um bem que pertence a União e que, claramente, é público, deve – obviamente – pertencer a todos, não devendo ser convertido de “público” para “privado”. Porém, vendo essa lacuna aberta, o Decreto-Lei Nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, veio para estreitar e tapar essas brechas. Nele consta:
“Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

a) os terrenos de marinha e seus acréscidos ; b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular; c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés; d) as ilhas situadas nos mares territoriais ou não, se por qualquer título legítimo não pertencerem aos Estados, Municípios ou particulares;

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