resenha
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RESENHA CRÍTICA
1. REFERÊNCIAS:
JOSÉ LIVINO PINHEIRO LOPES
Perito Contador e Professor
LOPES, José Livino Pinheiro. Determinação do Lucro Cessante para fixação de indenizações de perdas e danos. Revista Brasileira de Contabilidade, nº 134, pág. 51 a 60, Março/Abril 2002
2. RESUMO DA OBRA:
O artigo ‘Determinação do Lucro Cessante para fixação de indenizações de perdas e danos’ trata sobre a dificuldade que é determinar indenizações devidas às partes envolvidas. É uma determinação muito subjetiva, falta literatura sobre o assunto, fazendo com os profissionais não tenham uma base fundamentada, podendo ocorrer até injustiça, pois esse julgamento dos valores será base para a uma decisão judicial. O autor traz metodologias para determinação do lucro cessante, junto com enfoques jurídicos com objetivo de facilitar a perícia mesmo com a subjetividade.
Na introdução o autor fala um pouco do porque resolveu escrever sobre esse assunto, segundo ele, tinha dificuldades de achar material sobre o assunto e através de sua experiência formou uma idéia e compreensão sobre o tema, usando técnica e prudência como aliados, com o objetivo de ajudar aos que interessam.
Iniciando ele traz alguns tópicos para explanar sobre sua pesquisa, como: Indenização de Perdas e Danos – Abordagem Geral, Apuração do Lucro Cessante, Cálculo do Lucro Cessante, Casos que dificultam a apuração do Lucro Cessante.
Na parte de Indenização de Perdas e danos ele explica o conceito, que é uma reparação de um prejuízo causado, uma indenização imposta ao devedor por não cumprir a sua obrigação, ou não cumpri-la no tempo e modos devidos. Tento como referência alguns autores, o magistrado deverá considerar na concessão de indenização três requisitos, inadimplemento da obrigação, devendo ser por culpa ou dolo.
O ressarcimento do prejuízo deverá considerar todo o dano causado a uma pessoa,