resenha
A versão dos réus diz que na carvena em determinado momento, quando não mais havia qualquer tipo de alimento, Roger Whetmore sugeriu que fizessem um jogo cujo perdedor serviria de alimento para os outros quatro podendo assim sobreviver. Roger Whetmore, porém, no momento de jogar os dados desistiu da idéia e quis tentar sobreviver tentando outra coisa. Os réus, jogaram os dados por ele, condenando-o a morte.
O fato de Roger Whetmore ter desistido da idéia de jogar os dados é completamente irrelevante, ninguém pode desistir do seu direito à vida e muito menos outros podem desistir deste direito por ele, terem ou não jogado os dados por ele e ainda ele, não os ter contrariado, a mim demonstra que além de estar sob pressão psicológica por estarem presos, houve ainda uma coação da parte dos outros quatro que, ao verem que não seriam as vítimas, provavelmente o forçaram por meio de um ato ou palavra, fazendo-o consentir com o destino, por eles, selado.
Contradizendo já os que podem usar do Estado de Necessidade (Art. 23/CP)
Art. 23/CP – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I. Em estado de necessidade;
II. Em legítima defesa;
III. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Já retirando o fato desta hipótese, coloco em evidência o artigo seguinte que por si, explica bem o motivo do citado não poder ser aplicado ao caso dos exploradores.
Art. 24/CP – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
A morte como alternativa para manutenção da vida do grupo, foi a lei estabelecida e teve a ciencia de todos do grupo. Ficou acordado, na escolha pela sorte, que alguém do grupo morreria, para servir de