Resenha
Com algumas insubordinações dos detentos, os guardas vêem-se obrigados a usarem do poder que dispunham. Porém, ultrapassam os limites tolerados da “autoridade” que lhes são conferidos, e passam a cometer vários crimes e atrocidades com os presos, tais como torturas e abuso de poder, com arrogância, corrupção e falta de escrúpulo. Dessa maneira, revela o lado pervertido do ser humano que os próprios guardas não conheciam, somente porque detinham poder naquele momento, a ponto de matarem um de seus pares por corrupção. Tal fato gerou indignação dos detentos, que se rebelaram e passaram a agredir os guardas, numa possível tomada de poder.
Comparando com a atividade policial, por sermos profissionais de segurança pública, representantes do Estado e detentores do poder de polícia, é de suma importância que conheçamos os nossos limites, para que não exista ação policial fora dos parâmetros legais, com abuso de autoridade, como preceitua a Lei 4.898/65:
Art. 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;
[...]
i) à incolumidade física do indivíduo;
Art. 4º - Constitui também abuso de poder: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
[...]
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de