resenha Ética e competência
State/État/Stato:
Em geral, a organização jurídica coercitiva de uma comunidade determinada. O uso da palavra Estado deve-se a Maquiavel (O Príncipe, 1513), vem da palavra poder. Nos estudos de Teoria Geral do Estado, podem-se distinguir três concepções fundamentais para a definição de Estado:
- a concepção organicista, pela qual o Estado é independente dos indivíduos e anterior a eles;
- a concepção atomista ou contratualista, na qual o Estado é uma criação do indivíduo;
- a concepção formalista, em que o Estado é uma formação jurídica.
Concepção Organicista Funda-se na analogia entre o Estado e um organismo vivo. O Estado é um "homem" e suas partes ou membros não podem ser separados da totalidade. A totalidade precede, portanto, as partes (indivíduos). Essa concepção foi elaborada pelos gregos. Platão considera que no Estado estão escritos em ponto maior e, portanto, mais visíveis, as partes e os caracteres que constituem o indivíduo, portanto começa determinando quais são as partes e as funções* do Estado para proceder depois as determinações das partes e das funções do indivíduo. (in Democracia, Platão).
(*a primeira separação que tivemos nos poderes foi relativa às funções) Este é o modo de exprimir a prioridade do Estado; a estrutura do Estado é a mesma estrutura do homem, mas é mais evidente (o Estado manda no homem), busca o Ideal. Aristóteles, por sua vez, afirmava: "O Estado existe por natureza e é anterior ao indivíduo, porque, se o indivíduo de per si não é autossuficiente, estará - em relação ao todo - na mesma relação em que estão as outras partes. Por isso, quem não pode fazer parte de uma comunidade ou quem não tem necessidade de nada enquanto se basta a si mesmo, não é membro de um Estado, mas é ou fora um Deus". (Aristóteles, in A Política) Essas afirmações aristotélicas foram repetidas muitas vezes na História da Filosofia, entre eles, São Tomás de