Resenha: a luta pelo direito
Rudolf Von Ihering foi jurista e romancista, nascido em Aurich, no ano de 1818. Lecionou em diversas universidades, como a da Basiléia, Suiça e Viena, dando privilegiada atenção para o Direito Romano. Faleceu em 1892, deixando valiosas contribuições com suas obras que pregavam a defesa do direito através da união dos indivíduos, que deveriam lutar verdadeiramente pelo mesmo, de modo a resguardar a sua própria honra.
A obra “A Luta pelo Direito” enquadra-se na escola jurídica denominada jurisprudência dos interesses, que ao tratar do direito, enfocavam sob o olhar da sociologia, caracterizando-o assim como fato social, já que seria produto da sociedade dos homens e não das leis emanadas de um soberano. Dessa forma, fica clara a sua divergência quanto ao pensamento da jurisprudência dos conceitos, que teria um fetiche pela norma, deixando os elementos sociais fora do estudo da ciência jurídica. O autor Ihering, atribui à obra um caráter teleológico, já que acreditava que a luta pelo direito deveria ser motivada por atingir determinados fins e interesses humanos.
O início da obra se dá ao revelar o fim do direito, que na visão do autor seria a paz, com a ressalva de que – apesar de à primeira vista poder revelar-se contraditório, como o próprio Ihering reconhece – o meio para alcançar essa paz, se daria unicamente através da luta. A crítica ao positivismo jurídico é sugerida na analogia da balança jurídica, que possuiria de um lado as leis, o direito puro e acabado e do outro lado, exercendo o mesmo peso, a espada, que seria a asseguradora da justiça dos povos. Ao exteriorizar que, ao lado das leis frequentemente se é atribuída maior atenção, confronta os ideias positivistas, que se limitavam às normas, deixando de lado a questão moral.
Na presente obra, o direito possuiria duas acepções distintas: o direito objetivo e o direito subjetivo. Segundo Eduardo Bittar, o direito objetivo seria o ordenamento jurídico em