Resenha: A Força Normativa da Constituição
PROFESSOR:
ALUNA: Ana Luiza
RESENHA: A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
(Die Normative Kraft Der Verfassung)
BRASÍLIA, 28 DE ABRIL DE 2014.
TEXTO: A Força Normativa da Constituição
AUTOR: KONRAD HESSE
Contrapondo-se as reflexões de Lassalle, que considerava a constituição a parte mais fraca, a denominando como apenas um pedaço de papel, Hesse esforça-se para demonstrar que a constituição é a ordem jurídica fundamental, material e aberta, de determinada comunidade, com um plano estrutural para que haja um melhor desenvolvimento da mesma. Hesse não desprezou o significado dos fatores históricos, políticos e sociais para a força normativa da constituição, e em seu texto tenta nos fazer refletir sobre o significado próprio da constituição, seu valor e sobre a necessidade de preservar a sua força normativa.
Segundo a tese fundamental de Ferdinand Lassalle, questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim políticas. A constituição de um país expressa as relações de poder nele dominantes como: o poder militar; social; econômico; e intelectual. Essas relações fáticas resultantes da conjunção desses fatores constituem a força ativa determinante das leis e das instituições da sociedade, expressando assim, a correlação de forças que resulta dos fatores reais de poder. Esses fatores reais de poder formam a Constituição Real do país.
Ainda para Lassale, como já citado, a Chamada Constituição - Constituição jurídica - não passa de um pedaço de papel, sua Capacidade de regular e motivar está limitada à sua compatibilidade com a constituição Real. As questões constitucionais, para ele, não são, originariamente, questões jurídicas, mas sim questões políticas. Para Lassalle, menos do que um conjunto de normas jurídicas, a constituição de um país é o resultado da correlação de forças reais em jogo na sociedade. Como toda ciência jurídica, o Direito Constitucional é ciência normativa, se