RESENHA A CRISE dos PARADIGMAS NA SOCILOGIA
ELEMENTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Partindo do pressuposto que, direito administrativo é o conjunto de regras que regulam harmonicamente as atividades da administração pública, tratando do funcionamento e da organização dos serviços necessários à promoção do bem comum, através das leis estabelecidas tanto para os governados quanto para os governantes.
O direito administrativo é composto dos seguintes elementos: autonomia, fontes e princípios, além da analogia, equidade, princípios gerais, tratados internacionais, instruções, regulamentos e circulares.
Administração pública por ser direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, se diferencia da administração particular.
Em suma, administração pública pode ser definida objetivamente como atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para consecução de interesses coletivos e subjetivamente como conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO COMO SUJEITOS DA PRÓPRIA HISTÓRIA
Desde os primórdios, a educação já se faz presente na vida do ser humano. Seja para repassar costumes e tradições, ou para disseminar o cristianismo como, por exemplo, no descobrimento do Brasil, e ao longo do desenvolvimento das sociedades, a educação ganhou diretriz específica se fazendo necessária uma regulamentação para estruturar uma metodologia de acordo com as suas especificidades, formalizando e sistematizando.
Após a proclamação da independência, o império transferiu a responsabilidade de organizar as escolas primárias e secundárias para as províncias, mas por falta de identidade da categoria os funcionários da educação demoraram a se organizar, foi somente a partir da promulgação da Constituição de 1988, que permitiu a sindicalização