RESENHA "A Constituição de 1988 e o Pacto Federativo Fiscal
"A Constituição de 1988 e o Pacto Federativo Fiscal"
Esse trabalho trata do pacto federativo fiscal brasileiro. De sua fase mais concentrada nas mãos da União, na qual a autonomia fiscal dos entes federativos era limitada, até uma fase de descentralização, com uma maior autonomia fiscal para Estados e Municípios, e os reflexos dessa situação hoje.
No Brasil, observa-se um movimento cíclico no que se refere a maior ou menor participação dos governos estaduais e municipais na arrecadação e no dispêndio público, movimento que acompanhou os momentos de abertura e fechamento do regime político. Nos anos 60, época do Regime Militar, ocorreu uma reforma tributária com a Constituição de 1967, na qual houve a criação de um “verdadeiro sistema tributário nacional e não apenas um conjunto de fontes de arrecadação” (CARVALHO, 2000). Nessa época, houve uma grande centralização fiscal nas mãos da União, que por sua vez, arrecadava aproximadamente três quartos da receita pública total, evidenciando assim sua preponderância. Essa autonomia limitada dos entes federados se dava numa tentativa do Governo Federal controlar o processo de crescimento econômico. Foi criado o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadoria), sendo de competência estadual sua fiscalização e arrecadação, porém pertencia à União a tarefa de determinar a alíquota desse imposto. Percebe-se assim que os Estados e Municípios não tinham praticamente autonomia fiscal, dependendo de transferências de recursos da União.
Com a Constituição de 1988, período em que já havia terminado a Ditadura Militar, houve uma maior redistribuição de recursos tributários em benefício aos Estados e Municípios, acarretando uma maior autonomia fiscal para os mesmos. A partir de então, os Estados puderam fixar alíquotas do ICM, que passou a se chamar ICMS por englobar serviços, e também cresceram as transferências de receitas, principalmente para os Municípios. Como