resenha - vigiar e punir
Suplício
A função principal do suplício era refletir a violência do delito cometido sobre o corpo do condenado, fazendo com que servisse de exemplo para a população não cometer o mesmo delito, e também como um ato e vingança do soberano que indireta ou diretamente, era lesado pelo crime, já que a lei era considerada como uma extensão do corpo do soberano, sendo assim evidente que sua vingança ocasionaria a violação da integridade física do condenado. Existiam também os efeitos indesejados que acabavam sendo gerados, como por exemplo, fazer com que a população sentisse “pena” do condenado, que passava por sua sentença, o povo muitas vezes criava tumultos e aglomerações em defesa ao condenado.
O castigo que se empunha aos indivíduos culpados naquela época, traduzia-se em um cenário de peça teatral, exposta ao público com rigor de crueldade onde os corpos dilacerados transformava em suplicio para aqueles presos. O corpo supliciado, esquartejado, amputado, mutilado simbolicamente no rosto ou no ombro, sendo exposto vivo ou morto era dado como espetáculo teatral e que tinha corpo como alvo principal da repressão penal. A certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro. Não tocar mais o corpo, ou o mínimo possível, e para atingir nele algo que não é o corpo propriamente.
A prisão, a reclusão, os trabalhos forçados, a servidão de forçados, a interdição de domicilio, a deportação que parte tão importante tiveram nos sistemas penais modernos, são penas “físicas”, com exceção de multa, se referem diretamente ao corpo. Mas a relação castigo-corpo não é idêntica ao que ela era nos suplícios. O corpo encontra-se aí em posição de instrumento ou de intermediário, qualquer intervenção sobre ele pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório visa privar o individuo de sua liberdade considerada ao mesmo tempo como um direito e como um bem. Segundo essa penalidade, o corpo é colocado num