Resenha - Teoria da Norma Jurídica - cap 2 e 3
Resenha dos capítulos 2 e 3
Nome: Felipe de Castro Simonetti
Data: 08/04
No prosseguimento de "A Teoria da Norma Jurídica", nos capítulos 2 e 3, Norberto Bobbio busca classificar e esclarecer mais conceitos que envolvam o Direito. O trabalho é feito desta maneira, uma vez que o intuito do livro é de servir praticamente como um "manual" à norma jurídica, explicando e enumerando conceitos para que a atividade do Direito se torne mais clara aos olhos do leitor.
Em um primeiro momento, Bobbio aponta que uma norma pode ser valorada segundo três critérios: quanto à sua justiça, quanto à sua validade e quanto à sua eficácia. O primeiro conceito refere-se basicamente se a norma enquadra-se nos valores considerados ideais por determinada sociedade. Já quando se questiona se a norma é válida, se subentende que a questão trata sobre a forma como ela foi imposta ou se é presente no código de leis desta sociedade. E, por fim, a qualificação quanto à eficácia é referente a se é cumprida ou não e se em seu descumprimento há coerção para que o agente seja punido.
Bobbio ainda se aprofunda mais nessa questão ao dizer que tais critérios agem independentemente e cita exemplos de casos em que uma norma pode ser "válida sem ser eficaz" como na proibição de bebidas nos Estados Unidos, quando apesar de ser proibido, não havia vistoria e policiamento adequado para que fosse cumprida. Deste modo, ele analisa possíveis combinações em que um dos critérios é efetivado enquanto outro é ignorado.
Afim de validar essa teoria, são apresentados pensamentos de outros juristas como Maynez, Julius Stone e Von Verdross.
Seguindo esta ideia de classificar e apontar o Direito na teoria e na prática, são apontadas três correntes de pensamento: o jusnaturalismo, o positivismo e o realismo. Entretanto, ao invés de defender vigorosamente uma posição, Bobbio prefere indicar os lados positivos e negativos de cada pensamento.
Em relação ao naturalismo ele mostra