Resenha Sociologia Jurídica Luhmann
Disciplina: Introdução ao direito I
Docente: Dr. Marcelo Neves
Discente: Mateus Soares Jorge – 140154973
Texto resenhado: LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito. Vol. 1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983, (Capítulo II).
1. Introdução Em seu texto, Luhmann apresenta uma análise sociológica do direito e, a partir de uma perspectiva sistêmica, se debruça sobre o direito, enquanto sistema autopoiético, deixando de lado o conceito de direito como instrumento de coerção pura e passa a utilizar-se de uma visão que parte da pressuposição de uma sociedade contingente e hipercomplexa – conceitos delimitados pelo autor ao longo do texto – posicionando o direito como instrumento de generalização congruente de expectativas normativas acerca do comportamento humano, desenvolvendo, portanto, um olhar diferenciado, em relação a autores prévios, que se utiliza de tais conceitos para conduzir uma teorização da sociedade e do direito, enquanto estrutura social.
2. Desenvolvimento
2.1 Complexidade, contingencia e expectativas: Conceitos luhmannianos base. Toda a teoria encontrada no texto analisado tem por base a pressuposição de certas características inerentes ao corpo social, primeiramente a ideia de evolução social, que consiste na diferenciação funcional e gradativa de um sistema social, a partir dessa percepção Luhmann entende que toda sociedade marcha continuamente para um aumento de complexidade, sendo essa complexidade a reduzida capacidade de realização relativamente `as possibilidades existentes, que resulta, de maneira pratica, em uma seleção compulsória. Da complexidade, no sentido utilizado pelo autor, depreende-se a contingência, que consiste na possibilidade de discrepância entre um fato e o que se esperava, no contexto da situação analisada, implicando na existência de possíveis desapontamentos. Percebe-se, portanto, que da complexidade e da contingencia pode-se observar que no sistema social sempre haverá expectativas de membros