Resenha Sobre A Teoria Da Justi A
RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
SUMÁRIO
1. Igual liberdade para todos. 2. A distribuição.
3. Dever e obrigação. 4. As críticas de Michael Walzer e Robert Nozick a John Raws. 5. A resposta de John
Raws. 6. Conclusão.
1. Igual liberdade para todos
Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva é Juiz
Federal/RJ e Professor/UFF.
Brasília a. 35 n. 138 abr./jun. 1998
A SEQÜÊNCIA DE QUATRO ETAPAS
O conteúdo dos princípios de justiça é ilustrado a partir da descrição da estrutura básica de uma democracia constitucional. Os princípios de justiça consistem numa aproximação razoável e, numa extensão dos nossos juízos ponderados. É necessária a apresentação de uma seqüência em quatro etapas, que explicite a aplicação dos princípios relativos às instituições básicas. Em regra, o cidadão deve possuir três tipos de juízo: apreciar a justiça da legislação e da política social; decidir sobre as soluções constitucionais que, de um modo justo, podem conciliar as opiniões contrárias quanto à justiça; ser capaz de determinar os fundamentos e limites do dever e da obrigação políticos. Dessa maneira, uma teoria da justiça enfrenta pelo menos três questões, sugerindo a aplicação dos princípios de justiça em planos ou etapas distintos. A partir daí é desenvolvida a noção de posição original. Cada etapa representa uma posição adequada para, sucessivamente, irem sendo analisadas as questões de justiça. Com a aplicação dos princípios de justiça na posição original, as partes realizam uma convenção constituinte, que decide sobre justiça das diversas formas políticas e escolhe uma constituição, que, por sua vez, deve determinar um sistema que
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contenha a estrutura e funções do poder político e dos direitos fundamentais, respeitado sempre os princípios de justiça já adotados na posição original. A elaboração da Constituição pelos delegados eleitos na posição original não é absolutamente neutra, de modo a desconsiderar as condições culturais, políticas e