Resenha sobre politicas públicas
I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS No caso de elaboração/renovação do Acordo de Cooperação Técnica – COMPREV deverão ser enviados pelo Ente (Estado ou Município) os seguintes documentos, devidamente assinados:
1 – Formulário de Informações
2 – Anexo I
3 – Declaração do Banco
4 – Anexo II
5 – Formulário de Cadastramento de Órgãos Vinculados ao RPPS
6 - Cópia do CNPJ/MF do Ente Federativo
7 - Cópia do CNPJ/MF da Unidade Gestora
8 – Termo de Responsabilidade
9 - Para fins de verificação do histórico do Início de Vigência do Regime Próprio, as leis que tratam de matéria previdenciária devem ser encaminhadas a esse Ministério, com comprovante de publicação na imprensa oficial, ou de declaração contendo a data e o local onde foram afixadas. As cópias deverão estar autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula, em conformidade com a Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008.
II – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1) - Formulário de Informações: Assinado pelo representante legal do ente (governador/prefeito).
2) - Anexo I: Formulário para indicação do Administrador da Compensação Previdenciária
a) - Assinado pelo representante legal do ente (governador/prefeito);
b) – O CNPJ indicado deverá ser do ente federativo (prefeitura/estado) ou da unidade gestora (fundo/instituto), caso este exista, devendo corresponder ao CNPJ indicado na Declaração do Banco. O CNPJ indicado neste Anexo é o que será cadastrado no sistema COMPREV, caracterizando, portanto, a interveniência ou não do Instituto de Previdência.
c) Os dados da Conta Corrente devem retratar as informações detalhadas na Declaração do Banco (item 3);
3) - Declaração do Banco: Declaração emitida pelo Banco, devendo constar as seguintes informações:
a) - Papel original timbrado do Banco
b) - Número da conta corrente
c) - Código do Banco