Resenha sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
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O texto começa com uma citação à Stiglitz e suas quatro grandes razões para a existência de falhas de governo: acesso limitado à informação; baixo controle sobre a resposta do setor privado sobre uma ação governamental; burocracia; e limitações no processo político. A condição de desequilíbrio crônico orçamentário também pode incorrer uma falha de governo, agravado pelo comportamento político. “É no sentido de minimizar condutas indesejáveis dos dirigentes públicos e tentar ampliar a eficiência do processo orçamentário governamental equilibrado que um novo arcabouço institucional foi criado, com a aprovação da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (LRF), complementada pela Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, que estabelece penas — que variam de multa até reclusão de até 4 anos — para os gestores que desobedecerem algumas das regras estabelecidas. A Lei Complementar nº 101 regulamenta alguns artigos da Constituição de 1988, especialmente o artigo 163, que dispõe sobre finanças públicas, o artigo 165, sobre o sistema orçamentário do setor público e o artigo 169 relativos às despesas públicas com pessoal. ” (FONTE). Essa nova legislação possui cinco objetivos gerais: planejamento fiscal; disciplina no uso do recurso público, especialmente no último ano de mandato; definir condições para o endividamento público; limites de gastos em diversos setores pelas esferas de poder; transparecer o processo e favorecer participação popular.
O Plano Plurianual foi criado no intuito de nortear as ações do setor público em um espaço de tempo de quatro anos, sendo esses anos os três últimos de um governo e o primeiro do próximo. Coube à Lei de Diretrizes Orçamentárias as estratégias de elaboração do orçamento. A LRF (lei de responsabilidade fiscal) veio a legislar as despesas públicas e os limites de endividamento. Apesar de prever penalizações na Lei n° 10.028 de 19 de outubro de 2000, há ainda a possibilidade