Data: 18/09/2012 Prof: Maria Luiza Aluna: Leila Claudino de Oliveira. Matrícula: 3105946 6° Período – Noite RESENHA TEXTO: GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA CIDADÃ O autor traduz uma nova reflexão sobre o princípio constitucional da gestão democrática da escola pública, no diálogo com alunos e professores e na experiência concreta de gestão na FE/Unb. ”A reflexão aqui traduzida nasce da observação da frágil aliança do princípio constitucional com a prática do cotidiano escolar, muito distante, ainda, da desejada união estável”. Mário Osório situa de forma contundente a necessidade da mudança de paradigmas, entendidos como as estruturas mais radicais de pensamentos, para que se possa realizar as mudanças significativas nas práticas O princípio da gestão democrática no ensino público foi consagrada pela Constituição de 1998, remetendo à lei a sua regulamentação. Por sua vez, a LDB remete aos sistemas de ensino a definição das “normas de gestão democrática do ensino público na educação básica”,ressalvando a garantia da ”participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político pedagógico da escola” e a “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes” (art. 3° e 14°). Ou seja: no espírito da LDB, o projeto pedagógico e o conselho escolar são as estratégias da gestão democrática. A gestão democrática implica a efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido, a participação constitui uma das bandeiras fundamentais a serem implementadas pelos diferentes atores que constroem o cotidiano escolar. Para que a participação seja realidade, são necessários meios e condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar a cultura escolar e os processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu interior. Dentre os meios e as condições destacam-se, ainda, a importância de se garantir: infra-estrutura