Resenha sobre Contrato de Estágio
A relação do estágio é regida pela Lei 11.788/08, que o define como o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Portanto, deve haver a participação do estagiário em situações reais de vida e de trabalho de seu meio.
Há a previsão de duas modalidades de estágio: o Obrigatório, que é aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; e o Não Obrigatório, que é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estagiário pode ser contratado por pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
Para que seja caracterizada a relação de estágio, devem ser preenchidos determinados requisitos:
Presença do estagiário, da parte concedente (empresa) e da instituição de ensino;
Estagiário regularmente matriculado em instituição de ensino;
Assinatura de termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente do estágio, onde devem constar as condições de realização do estágio;
Acompanhamento e a supervisão pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da empresa, devendo este possuir formação ou experiência