Resenha sobre cautelares
Alessandro Rodrigues da Costa , bacharel em Direito pela universidade Paulista Campos Brasília , e autor de do artigo jurídico a Medida Cautelar e a atencipação de tutela – linha divisória entre ambas, que trata do paralelo traçado entre as duas medidas jurisdicionais de urgência a medida cautelar e a antecipação da tutela .
Como descreve o autor Medida Cautelar tem como finalidade antecipar a solução do litígio, devido a morosidade dos rito ordinário, entre petições e contestações em algumas situações especificas existe a necessidade de se almejar uma decisão rápida de um caso especifico, o objetivo principal desta ferramenta e minimizar riscos a pessoas ou objetos,danos estes que podem ser irreparáveis e trazer graves lesões ao bem jurídico.
O autor enfatiza também que é necessário que nós, estudantes de Direito, tenhamos o discernimento de entender que a ação cautelar é acessória a ação principal, podendo ser preparatória ou incidental, o que vai depender se a mesma foi intentada antes, ou no curso da lide principal art. 796 CPC. A mesma é considerada acessória porque possui natureza acautelatória pelos motivos almejados , a satisfação da lide será hábil na ação principal com o intuito de “prevenção” , para que o bem almejado fique protegido pela tutela jurisdicional.
Uma questão importante abordada e que nem toda medida provisória é medida cautelar, mesmo que toda cautelar seje caracterizada pela sua provisoriedade, uma vês que estas medidas não são definitivas. Existem medidas provisórias que diferentemente das cautelares tem como finalidade a satisfação do objeto almejado,como os mandatos de segurança que apresentam a decisão satisfativa do direito. A lei 8.952/94 inseriu no código de processo civil o instituto da antecipação da tutela (o julgamento da lide antecipado) para qualquer