Resenha resolução 012-2011-cfp
A Resolução nº 012/2011, editada em 25 de maio de 2011, pelo Conselho Federal de Psicologia, por intermédio de seu Presidente, Humberto Verona, trata da regulamentação da atuação do(a) psicólogo(a) no âmbito do sistema prisional. Para embasar e justificar a adoção das medidas contidas na Resolução nº 012/2011, foram consideradas a Constituição Brasileira; a Resolução nº 14, de 11/11/1994 – Regras Mínimas para Tratamento do Preso no Brasil; as “Diretrizes para Atuação e Formação de Psicólogos do Sistema Prisional Brasileiro”; o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as teses aprovadas no IV, V, VI e VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP). Através de oito artigos, a Resolução dispõe sobre as bases de respeito, de promoção e de valorização do indivíduo que o(a) psicólogo(a) deverá observar quando atuante no sistema prisional, tanto como profissional quanto como gestor, além de dispor sobre a elaboração de documentos escritos elaborados para subsidiar a decisão judicial na execução de penas e de medidas de segurança. Assim, a atuação do(a) psicólogo(a), senão já humanizada pela própria natureza da profissão, torna-se formalmente humanizada e humanizante, inferindo, em consequência, a sua não observância desse princípio, nas penalidades contidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo, conforme disciplina o Parágrafo Único do art. 6 da Resolução nº 012/2011.
Acadêmico: Silvio Romano Benjamin Junior – CPD: