Resenha – reportagem sobre estupro
CURSO: BACHAREL EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL IV
ALUNO: BRUNO BISCARDE
RESENHA – REPORTAGEM SOBRE ESTUPRO
DECISÃO DO STJ SOBRE “ESTUPRO” DE MENOR ENVIA MENSAGEM EQUIVOCADA, DIZ ECONOMIST – BBC BRASIL NOTÍCIAS
SALVADOR, 12 de ABRIL de 2012
A reportagem mostra a repercussão negativa internacional do julgamento que inocentou um homem que manteve relações sexuais com três menias de 12 anos de idade. O STJ inocentou o réu, pois o fato ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independente do uso de violência. A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava estupro manter relações sexuais com menores, inclusive consensuais, por causa da chamada "presunção de violência". Os tribunais discutiam se era necessário ou não provar que houve violência de fato. No caso das meninas, o tribunal decidiu por maioria que, por serem as meninas prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido. A idade de consentimento é a idade abaixo da qual se presume legalmente que houve violência na prática de atos sexuais, independentemente de a prática ter sido forçada ou não. O sexo com indivíduos de idade inferior àquela de consentimento é considerado abuso sexual, e por isso é crime. A variante semântica "maioridade sexual" indica a idade a partir da qual o indivíduo tem, juridicamente, autonomia completa sobre sua vida sexual, e não necessariamente coincide com a idade de consentimento. A idade de consentimento não se confunde com a idade da maioridade penal, a idade da maioridade civil, a idade mínima para casar ou a emancipação de menores. No Brasil, até 2009 havia a chamada "presunção de violência" quando atos libidinosos eram praticados com quem não tinha 14 anos completos (o que