RESENHA PERICIA CONTABIL
Perícia tem como objetivo fundamentar as informações demandadas, mostrando a veracidade dos fatos de forma imparcial e merecedora de fé, tornando-se meios de prova para o juiz de direito resolver as questões propostas.
Os tipos de perícia são: perícia judicial, perícia contábil judicial, perícia semijudicial, perícia extrajudicial e perícia arbitral.
A perícia contábil tem que ser clara e objetiva. A perícia é executada em coisas ou pessoas, por um profissional dotado de pleno conhecimento da matéria trabalhada, pois universalmente em todos os casos a perícia terá força de prova. A perícia é uma responsabilidade muito grande, pois o perito é responsável criminalmente ou civilmente.
As empresas, pessoas físicas e judiciárias necessitam de perícia com o intuito de corrigir algumas situações seja elas erros, simulações, culpas, adulterações infrações, fraudes, responsabilidades, imperfeições e negligências.
Perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.
Perito-contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.