Resenha os clássicos da política
Vem a esta Comissão, para exame, o Projeto de Lei da Câmara nº 91, de 1996 (nº 4.652, de 1994, na origem), de autoria do Deputado José Fortunati, que "dispõe sobre a legalização da prática de jogos de azar e dá outras providências".
O projeto, em sua forma atual, é na realidade fruto dos trabalhos de uma Comissão Especial instalada na Câmara dos Deputados para apreciar e dar parecer sobre proposições referentes aos jogos de azar e à regulamentação dos cassinos no país. A redação final coube à Comissão de Constituição, Justiça e Redação daquela Casa.
Nos termos do projeto, os Estados e o Distrito Federal passam a poder autorizar a exploração de jogos de azar em hotéis, cassinos e hotéis-cassinos, quer em locais de potencial turístico, quer em locais onde não haja outras alternativas para o desenvolvimento econômico-social. Cabe à União regulamentar a lei, fiscalizando o seu cumprimento, por intermédio de um órgão (já existente ou a ser criado) a ser definido na regulamentação.
O jogo do bicho é contemplado em separado no projeto, também sujeito a autorização disciplinada em lei estadual.
Finalmente, o projeto altera o art. 50 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) e o art. 58 do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 — ambos dispositivos que apenavam a prática dos jogos de azar em geral e do jogo de bicho em particular — para que passem a referir-se a jogos praticados em desacordo com determinações legais.
Não há qualquer óbice constitucional ou jurídico no projeto, que se encontra de acordo com a boa técnica legislativa.
II. VOTO
A legalização da prática dos jogos de azar é discussão antiga, que vem desde o Decreto-Lei nº 9.125, de 30 de abril de 1946, que os tornou ilegais. Apesar da proibição de jogos de azar em geral, formas específicas foram aos poucos sendo autorizadas e, em 1993, segundo a revista Veja, o movimento nas várias formas legais de jogo — exploradas pelo Estado e por