Resenha Morte e vida severina
Ademais, a questão da terra além das faltas de condições para nela trabalhar, das injustiças, sendo que as situações de miserabilidade, de empobrecimento, de privações e de não garantia de uma vida digna são as responsáveis pela desigualdade, cuja estrutura social é eminentemente excludente. Portanto, observa-se que há uma contradição: de um lado, o Estado, cujo dever constitucional de garantir a dignidade da vida humana e outro, o filme, em cujo titulo já antevê a morte, como única garantia.
Só se deve falar em direito de propriedade se for exercida a sua função social, o qual está previsto no ordenamento constitucional brasileiro no artigo 170, II e III em conjunto com o art. 5º, XXIII, e com fulcro no art. 1.228, § 1° do Código Civil de 2002. Também, a Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece em seu artigo XVII: 1 - Toda a pessoa tem direito à propriedade, individual e coletivamente. 2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Nesse sentido, fica evidenciado, no filme, que Severino encontra os irmãos das almas, e descobre que o Severino Lavrador teve a morte matada por um proprietário de terra que queria “espalhar-se.” Contudo, o intuito não é cumprir a função social da propriedade, mas, sim, manter grandes propriedades improdutivas, além da questão da especulação imobiliária. Por conseguinte, o governo parece que não compreendeu as violações e os problemas gerados nessas