Resenha: Minimalismos e Abolicionismos: A crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão
Aluno: Rodrigo Batista Santos da Silva Curso: Direito Turma: N/B
Disciplina: Direito Penal I Professor: Fernando José de Souza Filho
Resenha: Minimalismos e Abolicionismos: A crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão
Sabe-se que o direito penal é o segmento do ordenamento jurídico responsável por deter os comportamentos humanos mais graves da sociedade, pois é um direito mais invasivo, por essa razão deve ser utilizado em último caso (ultima ratio). Existem dois movimentos que compõem a formação do sistema penal, um deles o abolicionismo e o outro minimalismo. O primeiro tem como referencia as leis e normas que são abolidas para a criação de outras. Já o segundo, é conseqüente do abolicionismo, pois o minimalismo penal tem como objetivo não acabar com as leis, mas sim diminuir a intervenção do sistema penal deixando para agir quando há total relevância para sociedade. Os dois movimentos citados acima foram adaptados para a formação do sistema punitivo brasileiro e continuam sendo utilizados por quase todos os países do mundo através da sua soberania. De acordo com as críticas sociais o sistema penal está sendo cada vez mais brando, ou seja, mais suave com infratores da lei. Se prestarmos atenção, vemos que as normas mais severas estão sendo abolidas para a criação de normas menos agressivas, além do que já se comenta sobre a possibilidade de um dia o sistema penal não mais existir, pois já está comprovado que quanto mais se pune, mais violência tem, mais aumenta o crime. Já o minimalismo penal, se aplica em último caso através do direito penal, no princípio da intervenção mínima com já foi citado no inicio (ultima ratio), ou seja, para os crimes mais graves tem pena máxima que está baseada na restrição da liberdade, a prisão. Já pra os crimes mais leves, penas alternativas como trabalhos voluntários e outros serviços sociais sem remuneração.
A nossa constituição é considerada uma das mais completas de