Resenha - miguel reale - capitulo XXXV
Partindo da antítese entre valor e realidade em que se debatia neokantismo e tentando supera-la, Reale cita Emil Lask , pois este recorre ao mundo intermédio da cultura, incluindo o direito, que pode ser estudado sob a tríplice perspectiva, como a realidade impregnada de significações normativas e objetivas, como um fato social, ou ainda como valores ou significações, assim a solução a presentada é esquematizada em torno da categoria de cultura.
É importante salientar a distinção feita por Jellinek entre teoria social do direito e jurisprudência:
Essa contraposição ou antagonismo entre realidade e significação, entre ser e dever ser só se justifica, diz ele, à luz de uma concepção sistemática das ciências culturais; mas uma compreensão histórica da cultura implica o reconhecimento de uma correlação: há um dever ser para o filosofo de direito como tal, cujo caráter dimana de uma validez absoluta, em uma instancia supratemporal; e há um dever ser para o cientista do direito, que depende de um dado empírico, da vontade da comunidade como momento de sua validez concreta. ( JELLINEK apud REALE, 2002, p. 517)
Além disso, é o momento do dado empírico do existente de fato não e relevante apenas para a doutrina do ser direito como parecem pensar Jellinek e outros mas também para a