Resenha MARIA CELINA
RESENHA
A CAMINHO DE UM DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
Inicialmente aborda-se o conceito de Direito Civil. Para os juristas a noção se exemplifica mais concisamente fazendo um paralelo histórico das instituições. A repetição de antigos conceitos é insuficiente, pois com o tempo o Direito Civil evolui e precisa-se focalizar a moderna noção de Direito Civil. Tradicionalmente o Direito Civil é aquele que se formulou no Código de Napoleão. A partir disso, o Código Civil era o próprio Direito Civil, o qual regulava ass relações de pessoas privadas com tudo a sua volta. Aqui, as relações de Direito público e privada são bem delineadas. O direito privado é aquele que está no espaço dos direitos naturais e inatos dos indivíduos e o direito público é aquele que está sob a perspectiva do Estado e é emanado por ele, e assim dispõe sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade. Nesses dois direitos o Estado pode colocar limites nos direitos dos indivíduos somente em razão de exigências dos próprios indivíduos. Atualmente o Direito Civil é considerado simplesmente como regras que servem para disciplinar algumas atividades da sociedade, tentando satisfazer os interesses utilizando assim, os aspectos jurídicos. Entrou no campo constitucional o intuito da defesa do indivíduo perante o Estado. Como resultado de um Estado intervencionista, o poder público passou a intervir na economia, e com isso deixou-se de lado a idéia do liberalismo que proporcionava ao Estado a tarefa de pacificar as esferas individuais. Toda essa mutação decorreu da publicização do direito privado, da perda de posição central dos Códigos Civis e da concepção de proteção da vida individual. De um lado temos a idéia moderna de Estado. De outro, temos a reviravolta da noção de direito subjetivo e a dogmática, a qual resulta a absorção pelo direito objetivo.