Resenha - mar adentro
1) Após minuciosa leitura do texto como podemos conceituar e entender o chamado Direito Civil Constitucional?
Resposta: A partir da leitura do texto, entende-se por Direito Civil Constitucional um conjunto de regras e normas que formam o ramo civil, porém, ao contrário do que acontecia quando o código de 1916 estava em vigor, esse “Direito Civil” está integrado à Constituição Federal, sendo apenas mais um ramo desta, visando a proteção da pessoa, da família e do patrimônio, sem que seja a figura central do direito positivo.
2) De acordo com os autores, está correto falar em “civilização do Direito Constitucional”? Explique.
Resposta: Para os autores, não é correto usar o termo “civilização do Direito Constitucional”, pois não se deve colocar o Direito Civil como figura central já que é necessário que haja uma harmonização dos valores no ordenamento como um todo, integrando todos os ramos, ainda que o a pessoa humana esteja no núcleo do Direito.
3) Qual foi a forma encontrada pelo Código para não ser o “centro das relações jurídicas” mas sim uma parte do corpo normativo com vistas a servir do Direito Privado como um todo?
Resposta: A fim de evitar a centralização das relações jurídicas, o Código Civil adotou valores que vão de encontro ao puro liberalismo e a o individualismo exacerbado, ou seja, todos os seus valores encontram um balanço entre o indivíduo e a sociedade, equilibrando o interesse individual com o interesse