Resenha luta pelo direito pedro neto
Para Ihering, o objetivo final do direito é a paz, e a luta é o meio de se obtê-la. Esse pensamento contrario converteu-se em objeto a ser observado pelo direito, armado da preocupação em se atingir tal fim, o que gerou uma luta contra a falta de justiça. Pressupõe-se esse debate ser de profunda importância e essencialidade ao direito. Distante de ser só um conceito, o direito, para Ihering, é uma autoridade absoluta, que só se conquista devido valor quando a balança e a espada se unem em uma só.
No desenrolar da obra o jurista Ihering explica a existência de duas gerações de direito. A primeira é o direito objetivo, referindo-se ao ordenamento jurídico válido e a segunda é o direito subjetivo, o poder conferido a um indivíduo para agir ou não a fim de proteger seus próprios interesses. Em todo o livro Rudolf realça a antítese a respeito do direito subjetivo, embora ilumine, que a luta se constitui como parte principal nos dois sentidos.
Von Ihering faz uma grandiosa análise em objeção à ideia de Savigny e Puchta em relação à origem do direito. Na tese pautada, tem-se o conceito de que o direito surge com exímia facilidade, sem a devida necessidade de um luta para tanto, assim como a linguagem; já o Rudolf acredita no desenvolvimento do direito através da luta e esforços de um povo. Para ele, “o nascimento do direito se dá como o do homem, - um parto doloroso e difícil.”.
Para o autor, o cidadão que tem seus direitos usurpados tem uma escolha difícil que lhe é conferido, a primeira é lutar pelo direito, a segunda é abrir mão