Resenha Lei n.2024
Essa lei teve origem do projeto de lei n 47/2008 na autoria do poder executivo esfera estadual onde é criado o programa estadual de incentivo a produção familiar e Agroflorestal familiar pelo governador Arnobio Marques de Almeida Junior.
A mesma é composta por 8 artigos e deixa definida Art. 10 a criação do programa estadual de incentivo a produção familiar e Agroflorestal familiar no estado do acre.
A lei 2024 Art.20 tem como principal objetivo fortalecer e incentivar a produção florestal e agroflorestal familiar no presente estado estabelecendo preço e comercialização dos produtos que serão produzidos, assim como reduzir a emigração de agricultores para zona urbana oferecendo assim uma alternativa para produzir, reduzindo a saída de agricultores da zona rural pra urbana, priorizando a produção desses produtos proveniente do sistema agroflorestal familiar para instituições no estado como alternativa de cardápio.
Art. 30 Nesse artigo fica definido que a gestão do programa criado será realizada por um conselho gestor formada por diversos órgãos que exercem funções diferentes e traçam objetivos distintos. Os órgãos que ficaram responsáveis pela gestão do programa foram os seguintes:
Secretaria de estado de extensão Agroflorestal e produção familiar (SEAPROF)-Desenvolvem alternativas de técnicas de produção de forma sustentável economicamente e ambientalmente voltada para a agroecologia.
Secretaria estadual de floresta (SEF), Secretaria e estado da fazenda (SEFAZ), Secretaria de estado de assistência social (SAS), Secretaria de estado da saúde (SESACRE).
Secretaria de estado de agropecuária (SEAP)-Ira expor soluções e novas técnicas de produção agrícola.
Instituto de defesa agropecuária florestal (IDAF)- é o instituto máximo de defesa agropecuária e florestal do estado de acre, que prioriza a promoção, manutenção e recuperação de