Resenha federalismo
Doutrina Clássica do Direito Natural
O direito positivo encontra seu fundamento e justificações na natureza humana esse pensamento dominou as teorias filosóficas, éticas, e jurídicas por muito tempo. Esse tema abrange assuntos (como o de justiça, de justo, do bem, do mal, etc.) esses temas que serviram de ferramentas de estudo durante muito tempo para muitos filósofos como Aristóteles, Platão, Sócrates,Pitágoras.
* A Filosofia de São Tomás de Aquino. A filosofia do direito na idade media São Tomás de Aquino como seu maior representante, em sua doutrina ele dar continuidade a teoria aristotélica , e devido aos ensinamentos profundos e equilibrados sobre a filosofia do direito ele foi muito elogiado pelos juristas modernos como Ihering,Duguit entre outros. São Tomás começa sua doutrina com a definição de Lei, para ele Lei era a ordenação da razão e visando o bem comum para todos e deveriam ser elaboradas e executadas por autoridades competentes.
São Tomás defende três tipos de lei: a lei externa que é a de Deus que rege todo o universo; a lei natural que é a dos homens que e criada para ter boas relações no convívio humano; e a lei positiva que existe para punir os que não respeitam as demais. Ele acreditava que apartir destas leis criariam-se outras, e todas para garantir a moral e o bem estar do ser humano.
São Tomás também defendia o conceito de justiça que consiste em dar a cada um o que e seu ,preservando o bem comum entre os homens,e dizia que os homens já nasciam com o fundamento de justiça. A teoria da lei natural São Tomás foi reafirmada por mais dois filósofos Francisco de Vitoria e Francisco Suarez.
* O pensamento de Montesquieu Para Montesquieu a vida política de um país não é determinada por qualquer fatalidade, já que os homens são livres e “enquanto seres inteligentes violam constantemente as leis que Deus estabeleceu, modificando também as que eles próprios criaram”. Nessa base, as