Seminário Estado 1 – Max Weber No texto “Os três tipos de dominação legítima”, Weber explica como se fundamenta uma dominação e os meios pelos quais ela é mantida. A princípio, dominação é a “probabilidade de encontrar obediência em determinado mandato”, ou seja, por meio de justificativas formais, tradicionais ou carismáticas, uma pessoa consegue exercer a dominação sobre outra pessoa, ou até mesmo sobre uma sociedade. Isso ocorre para que mantenha a ordem na comunidade e nas relações que giram em torno dela. Para Weber, o ponto principal da dominação é a legitimidade de quem domina para quem é dominado e é essa legitimidade que leva os cidadãos a aceitarem determinada dominação, caso contrário, o “abalo na legitimidade costuma acarretar consequências para a sociedade”. Por conta das diferentes justificativas de uma dominação, Weber as separa em três tipos: Dominação Legal, Tradicional e Carismática. A Dominação Legal está fundamentada em uma lei ou estatuto, o qual pode ser modificado desde que seja previamente estabelecido. A associação dominante é eleita ou nomeada e o quadro administrativo consiste de funcionários hierarquizados, os quais os inferiores obedecem aos superiores de acordo com a regra vigente. A base do funcionamento técnico é a disciplina do serviço. Além disso, leva-se muito em consideração a questão das habilidades desenvolvidas por cada indivíduo e, através disso, fundamentam-se a ordem de comando dentro dessa instituição que segue, na maioria dos casos, os princípios burocráticos de legitimação. A Dominação Tradicional é baseada na santidade e crença de quem obedece em quem domina (no Senhor). Obedece-se a ele em virtude de sua “dignidade própria, santificada pela tradição: por fidelidade”. Essa dominação se estrutura em duas formas distintas; os servidores são recrutados em completa dependência pessoal do senhor (o domínio é tratado como um direito corrente de exercício do senhor), ou então os servidores são pessoas