Resenha do texto: O Interesse Público e a Ponderação de Interesses no Direito Administrativo
De acordo com o texto, embora não esteja relacionado nos princípios expressos na Constituição brasileira, é constantemente afirmado pela doutrina a existência de um princípio de supremacia do interesse público sobre o interesse particular.
Este princípio da supremacia do interesse público serve para controlar o desequilíbrio nas relações jurídicas entre a Administração Pública e os administrados, agindo sempre em favor da Administração. Mas, para a autora, esse princípio demanda um certo caráter autoritário, o que abre espaço para o questionamento sobre a efetividade deste princípio.
O texto demonstra que falta fundamento jurídico que valide o princípio da supremacia do interesse público, visto que não pode ser extraído do ordenamento jurídico brasileiro. A superioridade do interesse público é uma norma constitucional implícita, pois não há uma norma específica acerca desta superioridade.
Além disso, o texto mostra que o interesse privado é um dos elementos que integram o interesse público, sendo estes interesses inseparáveis, não se podendo portanto estabelecer uma relação de conflito entre eles.
Assim, a autora chega à conclusão que não é mais possível continuar afirmando e propagando a supremacia do interesse público como um princípio do direito administrativo brasileiro e aponta para os novos rumos tomados pela filosofia jurídico-politica contemporânea, alicerçados na jurisprudência para uma revisão desta máxima do direito.
Sobre os interesses públicos ou particulares o texto mostra que sendo todas as espécies de interesses manifestações oriundas do corpo social, não há como classificar ou determinar qual deles deva se sobrepor aos demais.
Dadas às dificuldades de se apoiar a supremacia do interesse público sobre o privado, a autora defende que a ponderação de interesses deve ser acolhida como técnica de decisão pela Administração. A técnica da justa