Resenha do livro dos Delitos e das Penas de Cesare di Bonesana
Obra: Dos Delitos e das Penas
Autor: Cesare de Bonesana (Marquês de Beccaria)
Aluno: Lucas Sanches Manco
Para Beccaria, a Lei tem por função precípua evitar a desordem, os abusos e promover justiça social. O autor entende que o ordenamento jurídico italiano deveria ser revisto, sobretudo na justiça criminal, a fim de se evitar condenações sem conjunto probatório apto a embasá-las, torturas, penas excessivas para crimes de pouca relevância na sociedade, além das mazelas do cárcere.
Assim, propõe o estudo e a análise dos crimes e quais as penas deveriam ser realmente a eles imputados, com proporcionalidade e justiça, para tanto, aborda em sua obra alguns princípios que seriam os norteadores do sistema penal, dos quais decorrem três consequências.
A primeira delas, a legalidade, a qual Beccaria já entendia como fundamental para a segurança jurídica, onde só a lei poderia fixar a pena a cada delito e mais, que somente o legislador, enquanto representante da sociedade e consagrado pelo contrato social, poderia fazê-las.
Em segundo, a criação de leis gerais, pois caberia ao Juiz subsumir o fato praticado à norma editada pelo legislador, entretanto, não caberia aplicar pena não prevista, nem tampouco ao soberano, sendo que ao Magistrado caberia ainda intermediar entre o interesse do Soberano e de um eventual acusado.
Neste diapasão é importante salientar que se entendia que os Magistrados não poderiam interpretar as leis, sendo tal tarefa dos legisladores em decorrência do entendimento vigente à época que a consulta ao espírito da lei, à intenção do legislador, poderia dar margem à arbitrariedades em desrespeito ás garantias eventualmente insculpidas no texto legal, além de ser uma maneira de consagrar a separação de poderes como garantia e forma de se evitar o despotismo.
A terceira e última consequência, por sua vez, é a vedação das penas cruéis, as quais o autor reputa de odiosas, além de ressaltar sua inutilidade, haja vista que sua função seria