resenha do filme a formiguinha foco em liderança
65 anos (homens) - urbano
60 anos (mulheres) - urbano
60 anos (homens) - rural
55 anos (mulheres) – rural
Tempo de Contribuição
180 meses (15 anos)
Tempo no Cargo
5 anos no cargo em que se der a Aposentadoria
Valor do benefício Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição e serão calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base, para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que ele/a esteve vinculado/a (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou regime próprio), levando-se em consideração 70% de todo o período de contribuição, desde a competência de julho de 1991, ou desde o início da contribuição (caso seja posterior a julho de 1991). 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições até o máximo de 30% totalizando assim 100%.- É facultativa a aplicação do fator previdenciário. Então, ao pagar menos por muitos anos, essa média pode cair e diminuir o benefício mensal que você receberá quando se aposentar.
Reajuste Os proventos serão reajustados na mesma data em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social, para manutenção do valor real.
Término benefício
Morte do beneficiário.
As regras que você precisa saber Tanto a aposentadoria por idade urbana quanto a rural não serão liberadas se o contribuinte tiver estes benefícios abaixo:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente (com exceção se a data de início dos dois benefícios forem anteriores a 10 de novembro de 1997);
- Outra aposentadoria;
- Abono de permanência em serviço extinto em 15/04/1994;
- Seguro-desemprego;
- Renda Mensal Vitalícia;
- Benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS.
Observações Lei 10.666/2003:a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. A aposentadoria por idade pode