Resenha do Cap. I do livro " a ciência do direito "
Agostinho Ramalho Marques Neto, psicanalista é um professor universitário na área de Filosofia Política e Filosofia do Direito, Mestre em Ciências Jurídicas pela PUC-RJ, vice-diretor geral da Faculdade São Luís. Autor dos livros “A Ciência do Direito, Direito e Psicanálise: Interseções e Interlocuções Senhor das Moscas de William Golding e Pluralismo Jurídico e Novos Paradigmas Teóricos”.
No 1º capítulo, Agostinho fala das formas de conhecimento, que são variadas e diferentes em qualquer sociedade humana. Há o empírico, o artístico, religioso, ético, científico, filosófico, etc.
O empirismo consiste na suposição de que o conhecimento nasce do objeto e ao sujeito caberia desempenhar o papel de uma câmara fotográfica: registrar e descrever o objeto como ele é. Sua forma extrema é o positivo.
O racionalismo o fundamento do ato de conhecer no sujeito. Não basta apenas observa-lo e descrever. Uma forma moderada de racionalismo é constituída pelo chamado intelectualismo, que atribui à razão o papel de conferir validade lógico-universal ao conhecimento, embora sustente que este não pode ser concebido sem a experiência. Idealismo como forma extrema.
As modernas epistemologias dialéticas são constituídas a partir de uma critica ao empirismo e ao racionalismo. O objeto real é a coisa existente indepentemente de nosso pensamento, quer considerada em si mesma, quer através de suas manifestações concretas. Já o objeto de conhecimento é o objeto tal com o conhecemos, isto é o objeto construído sobre o qual se estabelecem os processos cognitivos (filosóficos, científicos, artísticos etc.). O ato de conhecer é necessariamente um ato de construir, de aprimorar os conhecimentos anteriores.
A epistemologia genética parte do princípio de que o conhecimento deve ser analisado sob