Resenha do Cap. II do livro " a ciência do direito "
Agostinho Ramalho Marques Neto, psicanalista é um professor universitário na área de Filosofia Política e Filosofia do Direito, Mestre em Ciências Jurídicas pela PUC-RJ, vice-diretor geral da Faculdade São Luís. Autor dos livros “A Ciência do Direito, Direito e Psicanálise: Interseções e Interlocuções Senhor das Moscas de William Golding e Pluralismo Jurídico e Novos Paradigmas Teóricos”.
O segundo capítulo, se inicia com o conhecimento cientifico, e o autor começa com a proposta de mostrar os pontos essenciais que distinguem o conhecimento cientifico do senso comum e de outras formas de conhecimento, mostrando a importância da teoria, do método e do objeto.
Para Agostinho Ramalho, senso comum postula que o conhecimento verdadeiro é totalmente adequado ao seu objeto, não contendo senão uma reprodução fiel dos fatos, ou seja, o conhecimento comum tira sua veracidade baseado em um consenso de opiniões, e no cientifico, o conhecimento surge do racional para o objeto.
Hegenberg faz uma singela comparação de senso comum e empirismo. “O senso comum e o empirismo coincidem, portanto, em pelo menos dois aspectos: a crença em que o sujeito simplesmente registra os fatos, sem nada lhes acrescentar; e como consequência, a tentativa de eliminar do processo de conhecimento qualquer traço de subjetividade, acabando por substituí-la por uma intersubjetividade (concordância de opiniões)”, e isso faz com que a barreira que os separa diminua.
O conhecimento científico constitui rompendo com o conhecimento comum, pois para o primeiro, o verdadeiro é retificado, já para a segunda, não, pois não há um processo de construção embasado, aquilo que se vê, é aquilo que é.
Para se compreender a ciência, é necessário que se faça uma distinção entre o objeto real e de conhecimento