RESENHA DO ARTIGO CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CIDADANIA LOCAL E/OU COSMOPOLITA
Suzane C. Peripolli
Referência da obra:
MORAIS, José Luiz Bolzan de; NASCIMENTO, Valéria Ribas do Nascimento. Constitucionalismo e Cidadania: por uma jurisdição constitucional democrática. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CIDADANIA LOCAL E/OU COSMOPOLITA
O artigo é subdividido em seis pontos, sendo o primeiro sobre “o desvelar da cidadania no Brasil: sobreintegração e subintegração, o segundo sobre “a constituição cidadã: um acontecimento cultural”, o terceiro acerca do “fenômeno da globalização e a cidadania cosmopolita”, o quarto subitem sobre “a nova cidadania e a reinvenção do território”, o quinto acerca do “o bem-estar em sociedade: ilusão ou possibilidade?”, o sexto e ultimo ponto sobre “à guisa do epílogo”.
Inicialmente os autores fazem uma contextualização a respeito do termo “cidadania” que, historicamente, assumiu várias formas em função dos diferentes contextos culturais nos quais esta inserida. O conceito de cidadania, enquanto direito a ter direitos, foi construído dentro das fronteiras geográficas e políticas do Estado.
Para os autores, o aparecimento das Constituições e a importância disso para a instituição e manutenção da cidadania representavam verdadeira revolução, a qual estava baseada no fato de que a Constituição denotava afirmação da coletividade e, em razão disso, subordinava o agir do Estado.
No primeiro ponto os autores demonstram como foi o reconhecimento da cidadania no Brasil. Nos três séculos de colonização (1500-1822), ou seja, na época da independência, não havia cidadãos brasileiros, nem pátria brasileira. A Constituição de 1824, que regeu o país até o fim da monarquia, regulou os direitos políticos, no entanto, o voto era mercadoria a ser vendida pelo melhor peço. A Proclamação da República em 1889 não significou grandes mudanças e, a Primeira República (1889-1930) ficou conhecida