RESENHA DO 2º CAP. DO LIVRO "A CIÊNCIA DO DIREITO"
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. Ensino e profissionalização do bacharel em Direito no Maranhão. Rio de Janeiro, P.U.C., 1979 (Dissertação de Mestrado).
Resumo:
Capítulo II
O CONHECIMENTO CIENTÍFICO
1. Considerações sobre o senso comum
Preliminarmente, vale ressaltar que preferimos empregar a expressão senso comum, ou conhecimento comum, para designar aquele tipo de conhecimento eminentemente prático e assistemático que rege a maior parte de nossas ações diárias.
O senso comum postula que o conhecimento verdadeiro é totalmente adequado ao seu objeto, não contendo senão uma reprodução fiel dos fatos. Assim, o conhecimento vai ganhando maior precisão e confiabilidade à medida que é ratificado por outras pessoas que também presenciam ou conhecem os fatos. E, por assim dizer, de um consenso de opiniões, que o conhecimento comum retira sua veracidade.
Esse ponto de vista coincide em muitos aspectos com os diversos posicionamentos empiristas que já criticamos. Com efeito, o empirismo – para o qual o conhecimento flui do objeto – pretende produzir conhecimentos em continuidade com o senso comum, acrescentando-lhe sistematicidade, controle e rigor. O senso comum e o empirismo coincidem, em pelo menos dois aspectos: a crença em que o sujeito simplesmente registra os fatos, sem nada lhes acrescentar; e como consequência, a tentativa de eliminar do processo de conhecimento qualquer traço de subjetividade, acabando por substituí-la por uma intersubjetividade (concordância de opiniões).
Voltando ao estudo das características do conhecimento comum, podemos dizer que ele se constitui sobre a base da opinião, sem uma elaboração intelectual sólida. Costuma-se dizer que o conhecimento comum é assistemático, sem nexo com outros conhecimentos, e também ambíguo, no sentido de reunir frequentemente, sob um