Resenha direito
O Direito é conceituado de várias formas. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados".
Interpretação:
As regras de conduta (Direito) são necessárias para extinguir conflitos e criar certa ordem entre as diversas pessoas de uma mesma sociedade, e suas aplicações são papel do estado, mantendo a harmonia das relações em sociedade.
O conceito de Direito de Vicente Rao, sendo um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhe atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em consequência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo Poder Público".
Interpretação:
Normas estabelecidas para o cumprimento de um todo da sociedade, cabendo ao estado reprimir o descumprimento de tais normas, visando uma harmonia das relações humanas em sociedade.
Direito Público e Direito Privado O Direto Privado é o que atende o interesse de cada um, é o direito em que predomina o interesse privado e em que as partes se apresentam em pé de igualdade. Podemos citar como exemplo o direito de interesse pessoal como do proprietário, do locador, do locatário, o acionista, etc., e até o Estado quando celebra atos jurídicos, regidos pelo direito privado. O Direito Público tem por matéria o Estado, suas funções e organização, bem como a ordem e segurança internas, os serviços públicos e os recursos indispensáveis à sua Execução. Ele é dividido em Direito Público Interno e em Direito Público Internacional. O Direito Interno é o direito do estado, denominado também de direito nacional. É o que rege as relações jurídicas que se processam no território do Estado (direito público interno igual a direito constitucional ou direito penal). O Direito Internacional disciplina relações