resenha direito e economia
Um relevante ponto na modelagem de parceiros público-privados é a escolha do parceiro mediante licitação pública, fazendo exigências para que o parceiro atinja de forma satisfatória certas exigências. Nem sempre a licitação é a melhor opção, existem inúmeras formas mais adequadas de se fazer contratação, de acordo com o serviço que se quer contratar. O problema é que é premissa constitucional que todos os órgãos federados licitem seus serviços, sem dar qualquer tipo de oportunidade para outras formas de contratação que certamente seria muito mais eficazes e talvez esteja ai o grande problema e o grande causador das fraudes em licitações.
Se de um lado temos todos os problemas atinentes à licitação, entre eles o alto custo para elaborar uma, disponibilizar funcionário apenas para este departamento, elaborar cursos de treinamento, documentação em dia, entre outros custos operacionais. De outro lado temos as outras formas de contratação de serviço que, embora sejam muito mais adequadas e efetivas em determinados momentos ainda assim representa um grande risco, já que pela falta de transparência e clareza inerentes aos órgãos públicos acaba abrindo brechas para pequenas corrupções e muitos interesses particulares envolvidos, já que, infelizmente colocar seus interesses a frente dos interesses comuns a todos é algo bastante comum e corriqueiro no Brasil. Não que a licitação também não possa ser vinculada a má-fé, conduta ilícita e outros atos juridicamente condenáveis, o que acontece é que com a licitação este risco diminui uma vez que diversas regras devem ser seguidas e respeitadas.
A Lei das licitações prevê, dentre outros princípios, sete que são a principal base para que uma licitação saia do papel: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, julgamento objetivo, probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório. Estes princípios são os garantidores de uma contratação