Resenha de Escrituração contabeis
Óbvio que a escrituração contábil é uma necessidade, além de tudo é uma obrigação, conforme determina o Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a parti do artigo 1.179:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresarial são obrigados a seguir um sistema de contabilidade mecanizado ou não, com base na estruturação uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970. A exceção apenas para o produtor rural e o pequeno empresário.
Desta forma podemos concluir que controlar o patrimônio não pode ser considerado um luxo, mas sim uma necessidade.
Além de a escrituração contábil ser obrigatória ela é ferramenta para diversas áreas administrativa de uma empresa, o empresário pode controlar, por exemplo, o gasto de certos departamentos da empresa, através da divisão em centro de custo específicos.
Uma escrituração contábil regular pode gerar informações estratégicas para seus gestores nas tomadas de decisão. Além de ser informação necessária para o Governo e a sociedade.
Todo empresário precisa organizar suas finanças e compreender os seus custos, suas despesas, seus direito e obrigações. Como notório, a contabilidade é uma ferramenta imprescindível à gestão de qualquer entidade, seja esta pequena ou grande. Por isso, a extrema necessidade de uma boa contabilidade.
Quanto mais completo e transparente forem os registros da contabilidade, mais eficientes serão os diagnosticos, as conclusoes e as causas. E com relatorios bem analidados, podemos descrever o medicamento correto.
A escrituração contábil é tão importante que se a empresa enfrenta dificuldades financeiras, tem o direito de pedir o benefício da recuperação administrativa e judicial, porém, um dos principais requisitos para a obtenção desse benefício é que se